Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) oferece condições para que os trabalhadores e trabalhadoras sem-terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento.
Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo, na contratação Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e no que mais for necessário para que o agricultor venha desenvolver suas atividades de forma independente e autônoma.
Apoia-se nos princípios da participação, controle social, autonomia e transparência, onde as próprias famílias são as responsáveis pela escolha da terra e pela negociação do preço, além contar com colaboração de uma grande rede de apoio ao agricultor familiar constituída nos Estados para elaboração do projeto e da proposta de financiamento.
O Programa possui condições diferenciadas de acordo com o valor do financiamento e o prazo de pagamento é de até 25 anos, com 36 meses de carência para todas as linhas, prevendo ainda ações de incentivo a participação dos jovens, mulheres e para projetos especiais voltados para a preservação do meio ambiente.
Em Mato Grosso, o PNCF é operacionalizado por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso – Seaf, que constituiu uma Unidade Técnica Estadual de Crédito Fundiário - UTE especialmente para conduzir as diversas atividades necessárias para que o agricultor familiar matogrossense possa efetivamente acessá-lo.
LÓGICA DE FUNCIONAMENTO
QUEM ACESSA? |
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O QUE SE COMPRA? |
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PASSO A PASSO |
PERFIL DOS BENEFICIÁRIOS |
Podem acessar o Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF os trabalhadores (as) rural sem-terra, com idade entre 18 e 65 anos, na condição de diarista, assalariado; arrendatário, parceiro, meeiro, agregado, posseiros e agricultores familiares com pouca terra, bastando que o potencial beneficiário (a) comprove ao menos cinco (5) anos de experiência na atividade rural nos últimos 15 anos.
Para jovens rurais com idade entre 16 (emancipado) e 19 anos, a comprovação é de no mínimo 2 anos na agricultura familiar, seja como integrante do grupo familiar ou como aluno de Escola Técnica, de Centros Familiares de Formação por Alternância ou de instituições similares.
O acesso ao PNCF é vetado, dentre outros, a quem:
1 |
É funcionário público, ativo ou aposentado, ou detentor de cargo eletivo ou função pública. |
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2 |
É proprietário de área rural com dimensão superior à de propriedade familiar. |
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3 |
Já se beneficiou por outro programa de reforma agrária ou de crédito fundiário. |
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4 |
Possui renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados em cada linha. |
PROPRIEDADES A SEREM ADQUIRIDAS |
Para adquirir uma propriedade pelo Programa primeiramente deve-se atentar para pequenas áreas, não passíveis de desapropriação para fins de Reforma Agrária.
A documentação do imóvel rural e do proprietário devem estar em dia, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, possibilitando a transferência legal do imóvel para os beneficiários.
Além disso, devem-se ser desconsideradas as propriedades que:
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LINHAS DE FINANCIAMENTO |
O PNCF possui três linhas de financiamento que variam por área de abrangência e de acordo com as necessidades dos beneficiários. São elas:
PNCF Mais Atende famílias rurais que estão nas regiões S, SE, N e CO, exceto em áreas da Sudene. Os recursos podem ser utilizados para aquisição da terra (SAT) e para investimentos básicos (SIB), na estruturação da unidade produtiva. |
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PNCF Social Atende famílias rurais inscritas no Cadastro Único que estão na área de abrangência da Sudene e nos estados do Norte. Apesar de todos os contratos dessa linha serem individuais, o agricultor pode acessá-la de forma de associativa. |
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PNCF Empreendedor Linha com risco bancário, cuja regulamentação será definida pelo agente financeiro que aderir a operacionalização da mesma. |
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QUADRO COMPARATIVO ENTRE AS LINHAS DE FINANCIAMENTO
LINHAS |
ABRAGÊNCIA |
RENDA |
PATRIMÔNIO |
TETO |
JUROS |
REBATE¹ |
PRAZO |
PNCF Social |
Região Norte e área da Sudene |
até R$ 20 mil por ano |
até R$ 40 mil² |
R$ 140 mil |
0,5% |
40% |
25 anos, com 36 meses de carência |
PNCF Mais |
Todas as demais regiões |
até R$ 40 mil por ano |
até R$ 80 mil |
2,5% |
20% |
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PNCF Empreendedor |
Todo o Brasil |
até R$ 40 mil por ano |
até R$ 500 mil |
5,5% |
Não há |
¹o percentual de rebate é concedido para contratos que efetuem o pagamento da parcela até a data de vencimento. ²este valor pode chegar à R$ 100 mil quando a área a ser adquirida for proveniente de herança e o comprador for um dos herdeiros.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE FINANCIAMENTO |
Após a escolha da terra, é hora de elaborar a proposta de financiamento com a ajuda de uma entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural – Ater, devidamente credenciada para operacionalizar o Programa.
Reúna informações sobre o imóvel, os investimentos que precisam ser feitos, o projeto produtivo e o pré-projeto de Pronaf A.
Complementarmente, reúna informações sobre as outras políticas públicas que poderão apoiá-lo na instalação das infraestruturas básicas necessárias para a exploração econômica do imóvel rural como sistema de abastecimento de água para consumo e produção, eletrificação rural, habitação, construção de pontes e vias de acesso e outras.
Com a proposta de financiamento, é necessário agora encaminhar a Unidade Técnica Estadual de Crédito Fundiário – UTE/MT todos os documentos exigidos. As despesas com cartório e georreferenciamento da propriedade são incluídas no financiamento.
Pronto! Agora acompanhe a aprovação e o andamento da proposta.
Fique atento: É PROIBIDA QUALQUER COBRANÇA OU TAXA PARA ACESSAR ESTE PROGRAMA.
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