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Sobre o Susaf



Com a regulamentação da Lei 10.502, de 18 de janeiro de 2017, que criou o SUSAF (Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte), será possível simplificar a venda de produtos da agricultura familiar e de agroindústrias de pequeno porte.
Para ter acesso aos benefícios da lei, o produtor deverá fazer a adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), como já ocorre hoje nos municípios. Com a certificação municipal, o produtor solicitará à prefeitura ou ao consórcio intermunicipal de desenvolvimento que formalize o pedido para adesão junto à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), responsável pelo gerenciamento do Susaf. O produtor receberá o ‘Selo Susaf’ que certificará a adesão ao sistema. 
A isenção de taxas e tributos fiscais e ambientais por parte do Estado também estão previstas pela lei. Os municípios ainda terão autonomia sobre o licenciamento de empreendimentos de baixo impacto ambiental. 
O MUNICÍPIO - Para aderir ao Susaf, os municípios ou consórcios deverão adequar a legislação municipal que instituiu o SIM, a fim de garantir a equivalência junto ao Susaf. A equivalência nada mais é do que a padronização dos procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos, assegurando que estado e municípios se organizem sob as mesmas regras. Entre as exigências, o município deve possuir um quadro técnico compatível com a inspeção e fiscalização dos produtos pelo SIM, sendo obrigatória a presença de um médico veterinário. 
SERVIÇO - Para maiores informações sobre a aplicação do Susaf, aos municípios, produtores e proprietários de agroindústrias, poderão entrar em contato com a médica veterinária e gerente do Susaf, Priscilla Sinhori, responsável técnica pela execução do Susaf junto à Seaf. Telefone (65) 3613-6207 ou pelo email: susafmt@agriculturafamiliar.mt.gov.br

 

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susafmt@agriculturafamiliar.mt.gov.br

 

FALE DIRETAMENTE

Priscilla Sinhori (Gerente do Susaf-MT)

+55 65 3613-6224

 


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