CESOL
SOBRE O CESOL/MT
A Política Estadual de Fomento a Economia Popular Solidária integra a Política de Desenvolvimento Estadual e Regional de Mato Grosso, e visa o fomento ás empresas autogestionárias, cooperativas, redes e empreendimentos de autogestão que compõem o Setor de Economia Popular Solidária, incentivando a sua difusão, sustentabilidade e expansão econômica.
- O Conselho Estadual de Economia Solidária – CESOL/MT – Lei nº 8.936 de 17 de Julho de 2008, Regulamentada pelo Decreto nº 598 de 15 de Agosto de 2011.
- A presidência é exercida pelo Secretário de Agricultura Familiar: Silvano Amaral
- A secretária executiva do conselho é exercida pela servidora Cenira Benedita Evangelista .
- Conselho Estadual de Economia Solidária – CESOL-MT. Tem as seguintes representações:
I – Representantes do Poder Público - 14 Membros entre Titulares e Suplentes
II – Representantes das Entidades de Apoio à Economia Solidária – 14 Membros entre Titulares e Suplentes
III – Representantes dos Empreendimentos Econômicos Solidários - 14 Membros entre Titulares e Suplentes.
CONTATO:
Telefone: 3613- 6203
E- mail: cesol@seaf.mt.gov.br
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DOCUMENTOS
LINK AO LADO: TABELA DO 'MARCOS REGULATÓRIOS LEGAIS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA EM MT' |
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LEI N° 8.936, DE 17 DE JULHO DE 200 |
- DIARIO_OFICIAL_2008-07-17_PAG_1 LEI 8.936 17 07 2008.PDF
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DECRETO Nº 598, DE 15 DE AGOSTO DE 2011. |
- DIARIO_OFICIAL_2011-08-15_PAG_1.PDF
- DIARIO_OFICIAL_2008-07-17_PAG_2 LEI 8.936 17 07 2008.PDF
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